Tiago Marques

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Auxílio Acidente

No Brasil, existem diversas formas de amparo ao trabalhador que enfrenta situações adversas relacionadas à saúde e acidentes.

Entretanto, dentre essas formas de amparo, duas delas se destacam: o auxílio-doença e o auxílio-acidente, benefícios previdenciários que visam proteger os direitos do trabalhador quando ele se encontra temporariamente incapaz de trabalhar. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente a diferença entre esses dois benefícios e como cada um pode ser solicitado. Além disso, caso você necessite de auxílio jurídico para garantir seus direitos, é importante ressaltar que oferecemos serviços de advocacia especializados no assunto.

Auxilio-Doença

Para começar, vamos abordar o Auxílio-Doença. O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou enfermidade. A fim de ter direito ao auxílio-doença, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e laudos emitidos por profissionais da área de saúde. É importante ressaltar, portanto, que o benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir uma renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar.

Auxilio-Acidente

Por outro lado, temos o Auxílio-Acidente. Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente ou teve sua capacidade laboral reduzida permanentemente em virtude de uma sequela ou lesão adquirida no ambiente de trabalho. Nesse sentido, é importante salientar que o auxílio-acidente é concedido mesmo que o trabalhador esteja apto para exercer outras atividades. Assim, ele visa compensar a diminuição da capacidade de trabalho e oferece uma renda mensal adicional ao segurado, além do salário que ele recebe por seu trabalho.

Diferenças entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Agora, vamos destacar as principais diferenças entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente. A principal diferença reside na natureza da incapacidade. Enquanto o auxílio-doença é destinado a casos de incapacidade temporária, o auxílio-acidente é voltado para situações de incapacidade parcial e permanente. Outra diferença importante é que o auxílio-doença exige uma comprovação de impossibilidade de realizar qualquer atividade laboral, ao passo que o auxílio-acidente é concedido mesmo que o trabalhador ainda possa exercer outras ocupações.

Esse é o seu caso?

Agora, gostaria que você refletisse sobre a sua situação. É crucial garantir os seus direitos previdenciários em situações de auxílio-doença ou auxílio-acidente. Caso esteja enfrentando dificuldades para obter esses benefícios ou se deseja receber orientações jurídicas especializadas, é importante frisar que contamos com os nossos serviços de advocacia. Nossa equipe de profissionais está preparada para auxiliá-lo em todas as etapas do processo, desde a solicitação até a possível interposição de recursos. Dessa forma, você poderá proteger seu futuro. Não hesite em agendar uma consulta agora mesmo!

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